Você Sabia que o ICMBio criou a plataforma “SALVE”? 25 ago 2023

Você Sabia que o ICMBio criou a plataforma “SALVE”?

Esse mês, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), entidade vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), apresentou a plataforma do Sistema de Avaliação do Risco de Extinção da Biodiversidade “SALVE”, iniciativa de informações abrangentes sobre fauna brasileira sob risco de extinção. A plataforma, de fácil navegação, está à disposição de especialistas, estudantes, jornalistas e qualquer interessado em conduzir pesquisas sobre as espécies ameaçadas listadas.

A plataforma tem uma abordagem multibioma, reunindo dados de sete biomas do Brasil: Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa, Pantanal e Marinho. Dentre as 14.785 espécies avaliadas e catalogadas, 1.253 estão classificadas como ameaçadas de extinção, distribuídas nas categorias de vulnerável, em perigo e criticamente em perigo.

A busca na plataforma também é simples: através de um mecanismo de pesquisa, é possível inserir o nome da espécie (tanto o nome comum quanto o nome científico) para acessar informações como grupo, categoria, data da última avaliação, localização geográfica, bioma, classificação taxonômica, distribuição, características naturais e população.

A plataforma se mostra como uma ferramenta capaz de traduzir os compromissos assumidos pelo Brasil em busca da proteção de biodiversidade.

Desde 1975, o Brasil é signatário do Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), uma convenção a nível internacional que tem como objetivo regulamentar de maneira eficaz o comércio de espécies da fauna e flora, atuando na prevenção do risco de extinção, principalmente no contexto do comércio internacional. Para além, o país também é signatário da Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América e da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) destacando o seu inequívoco interesse na proteção e conservação da biodiversidade e recursos biológicos nacionais.

A fauna brasileira conta com 364 espécies classificadas como “Criticamente em Perigo” pela Lista Vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN), as quais também se encontram no Salve, permitindo a pesquisa e obtenção de diversos dados sobre grupos, categorias de risco, atualizações, distribuição, história natural e população das espécies ameaçadas.

Abaixo, destacamos importantes normas nacionais que tratam sobre as espécies ameaçadas de extinção e que são englobadas pelo Salve:

  • PORTARIA MMA Nº 148, DE 7 DE JUNHO DE 2022, que reconhece a Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção;
  • LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
  • DECRETO Nº 6.660, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
  • LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012, o Código Florestal;
  • LEI No 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.
  • DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
  • LEI Nº 5.197, que dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
  • PORTARIA MMA Nº 162, DE 11 DE MAIO DE 2016, que estabelece procedimentos para elaboração e publicação das Listas Nacionais Oficiais de Espécies Ameaçadas de Extinção, previstas no Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção – Pró-Espécies
  • PORTARIA MMA Nº 43, que institui o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção – Pró-Espécies, com o objetivo de adotar ações de prevenção, conservação, manejo e gestão, com vistas a minimizar as ameaças e o risco de extinção de espécies.

É fundamental ressaltar a importância da plataforma para procedimentos ambientais, desde estudos de licenciamento, manejo de fauna e flora, até obtenção de autorizações para supressão de vegetação. Neste sentido, cite-se, por exemplo, o disposto na Lei da Mata Atlântica, a qual estabelece em seu artigo nº 11 que o corte e a supressão primária, assim como em estágios avançados e médios de regeneração do Bioma Mata Atlântica, são proibidas quando abrigam espécies da flora e da fauna ameaçadas de extinção.

Desta forma, as companhias podem se beneficiar ao utilizar as informações detalhadas disponíveis no SALVE para adaptar suas operações, bem como alocar novos negócios e promover a responsabilidade ambiental, contribuindo para a preservação da biodiversidade.

Principal contato:

Vilmar Gonçalves

E: vilmar.goncalves@cmalaw.com

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