Você sabia que o Ministério do Meio Ambiente lançou o Programa CONSERVA+?
Por meio da Portaria 299, de 13 de dezembro de 2022, o Ministério do Meio Ambiente lançou o Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade “CONSERVA+”, que será coordenado pelo próprio Ministério, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio e pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ.
Em linha com o Marco Global para a Biodiversidade, o CONSERVA+ tem por objetivo, como ferramenta de gestão, estabelecer estratégias públicas para reconhecimento, avaliação e gestão das espécies nativas da flora e da fauna em relação ao uso sustentável e aos riscos e ameaças de extinção, buscando, entre outras finalidades, reduzir e eliminar as ameaças que venham incidir sobre elas, visando a assegurar a conservação da diversidade biológica brasileira.
O CONSERVA + usa como referência os seguintes Biomas Brasileiros: Mata Atlântica, Amazônia, Cerrado, Caatinga, Pantanal, Pampas, além do ecossistema Costeiro Marinho, cujos limites serão definidos por meio do Mapa de Biomas e Sistema Costeiro-Marinho do Brasil estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Além disso, o Programa reforça que a divisão hidrográfica nacional se dá pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH e é composta por 12 regiões hidrográficas.
Entre os conceitos trazidos pela norma estão os de espécie-alvo, espécie ameaçada, espécie avaliada, espécie endêmica, espécie manejada, subespécie, manejo ex situ e manejo in situ e uso sustentável, o qual se caracterizou como “utilização de componentes renováveis da diversidade biológica de modo e em ritmo tais que não levem, no longo prazo, à diminuição desses recursos e da diversidade biológica, mantendo assim seu potencial para atender as necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras”.
O CONSERVA+ prevê como seus instrumentos: Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, Comissão Nacional de Biodiversidade (CONABIO), Plano de Ação Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção (PAN), Plano de Recuperação de Populações de Espécies Ameaçadas (REPOP), Plano de Reintrodução de Espécies da Flora (REFLORA), Plano de Reintrodução de Espécies da Fauna (REFAUNA) entre outros.
Os Planos de Ação Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção (PAN) da fauna e flora serão construídos de forma articulada com diferentes setores da sociedade e sua elaboração e coordenação poderão ser do ICMBio, IBAMA ou JBRJ.
O CONSEVA+ será implementado pelo Ministério do Meio Ambiente, o qual deverá realizar a regulamentação sobre a política de dados e integração dos processos de gestão, das bases de dados e dos sistemas de informação relacionados à biodiversidade brasileira.
A implementação do Programa CONSERVA+ deverá buscar o envolvimento e a participação de instituições de ensino ou pesquisa, órgãos governamentais e organizações da sociedade civil, priorizando-se a cooperação com outras esferas governamentais das unidades federativas nacionais, no âmbito de suas competências.
Principais Contatos:
Ana Paula Chagas
Sócia de Ambiental
E: ana.chagas@cmalaw.com
Paulo Bessa
Sócio de Ambiental
E: paulo.antunes@cmalaw.com
Vilmar Gonçalves
Sócio de Ambiental
E: vilmar.goncalves@cmalaw.com
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