Você sabia que os dados de biodiversidade produzidos nos processos de licenciamento ambiental federal se tornarão públicos?
No dia 1º de dezembro de 2022, entrou em vigor a Portaria Conjunta nº 7/2022 editada pelo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“IBAMA”) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (“ICMBio”) (“Portaria Conjunta IBAMA/ICMBIO nº 7/2022”), que instituiu o Sistema de Gestão de Dados de Biodiversidade para Avaliação de Impacto Ambiental (“SISBia”).
O SISBia tem por objeto promover a gestão dos dados de biodiversidade gerados no âmbito dos processos de licenciamento ambiental federal, a fim de permitir a organização, integração, disponibilização e utilização de dados e informações sobre biodiversidade provenientes de estudos ambientais, programas de monitoramento da biota, inventários florestais, programas de resgate de fauna, programas de resgate de germoplasma, e demais estudos relacionados à biota (“dados de biodiversidade”).
Os dados brutos gerados na elaboração dos estudos no bojo de licenciamento ambiental federal deverão ser obrigatoriamente imputados no sistema pelo titular de empreendimento e/ou atividade, sob risco de não conhecimento do estudo pelo IBAMA. A partir desses,– que serão devidamente validados e organizados pelos referidos órgãos federais – serão disponibilizados para utilização pública por meio de cadastro e acesso ao Sistema de Integração e Controle de Acesso do ICMBio (“SICA-e/ICMBio”), assegurando a identificação dos autores dos estudos que servirem como base.
A Portaria Conjunta também alterou a redação de dispositivo da Instrução Normativa Conjunta Ibama/ICMBio nº 1/2014, que estabelece procedimentos entre o ICMBio e o IBAMA para o manejo e a conservação de espécies da fauna silvestre brasileira, para prever que os dados de biodiversidade gerados serão depositados no SISBia.
O lançamento do SISBia é mais um passo rumo à publicização das informações ambientais, prevista na Lei Federal nº 10.650/2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (“Sisnama”). O SISBia também permitirá uma análise consolidada dos dados de biodiversidade, garantindo uma análise mais robustas e o direcionamento das políticas e ações governamentais.
Além disso, o SISBia também poderá representar redução de custo aos empreendedores, que poderão se valer dos dados já validados pelos órgãos ambientais nos estudos e análises a serem realizados no âmbito do licenciamento ambiental federal.
Vale destacar que, nesse primeiro momento, o Sistema é limitado para os dados produzidos nos processos de licenciamento ambiental em federal, não havendo previsão de interconexão com os dados gerados pelos demais entes federativos.
Fique atento! A obrigatoriedade de uso do Sistema somente terá eficácia após período de teste, prazo a ser definido por portaria a ser editada pela Diretoria de Licenciamento Ambiental do IBAMA, e após a divulgação do manual de utilização do SISBia.
Principais Contatos:
Ana Paula Chagas
Sócia de Ambiental
E: ana.chagas@cmalaw.com
Paulo Bessa
Sócio de Ambiental
E: paulo.antunes@cmalaw.com
Vilmar Gonçalves
Sócio de Ambiental
E: vilmar.goncalves@cmalaw.com
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