Você sabia que os dados de biodiversidade produzidos nos processos de licenciamento ambiental federal se tornarão públicos? 16 dez 2022

Você sabia que os dados de biodiversidade produzidos nos processos de licenciamento ambiental federal se tornarão públicos?

No dia 1º de dezembro de 2022, entrou em vigor a Portaria Conjunta nº 7/2022 editada pelo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“IBAMA”) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (“ICMBio”) (“Portaria Conjunta IBAMA/ICMBIO nº 7/2022”), que instituiu o Sistema de Gestão de Dados de Biodiversidade para Avaliação de Impacto Ambiental (“SISBia”).

O SISBia tem por objeto promover a gestão dos dados de biodiversidade gerados no âmbito dos processos de licenciamento ambiental federal, a fim de permitir a organização, integração, disponibilização e utilização de dados e informações sobre biodiversidade provenientes de estudos ambientais, programas de monitoramento da biota, inventários florestais, programas de resgate de fauna, programas de resgate de germoplasma, e demais estudos relacionados à biota (“dados de biodiversidade”).

Os dados brutos gerados na elaboração dos estudos no bojo de licenciamento ambiental federal deverão ser obrigatoriamente imputados no sistema pelo titular de empreendimento e/ou atividade, sob risco de não conhecimento do estudo pelo IBAMA.  A partir desses,– que serão devidamente validados e organizados pelos referidos órgãos federais – serão disponibilizados para utilização pública por meio de cadastro e acesso ao Sistema de Integração e Controle de Acesso do ICMBio (“SICA-e/ICMBio”), assegurando a identificação dos autores dos estudos que servirem como base.

A Portaria Conjunta também alterou a redação de dispositivo da Instrução Normativa Conjunta Ibama/ICMBio nº 1/2014, que estabelece procedimentos entre o ICMBio e o IBAMA para o manejo e a conservação de espécies da fauna silvestre brasileira, para prever que os dados de biodiversidade gerados serão depositados no SISBia.

O lançamento do SISBia é mais um passo rumo à publicização das informações ambientais, prevista na Lei Federal nº 10.650/2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (“Sisnama”). O SISBia também permitirá uma análise consolidada dos dados de biodiversidade, garantindo uma análise mais robustas e o direcionamento das políticas e ações governamentais.

Além disso, o SISBia também poderá representar redução de custo aos empreendedores, que poderão se valer dos dados já validados pelos órgãos ambientais nos estudos e análises a serem realizados no âmbito do licenciamento ambiental federal.

Vale destacar que, nesse primeiro momento, o Sistema é limitado para os dados produzidos nos processos de licenciamento ambiental em federal, não havendo previsão de interconexão com os dados gerados pelos demais entes federativos.

Fique atento! A obrigatoriedade de uso do Sistema somente terá eficácia após período de teste, prazo a ser definido por portaria a ser editada pela Diretoria de Licenciamento Ambiental do IBAMA, e após a divulgação do manual de utilização do SISBia.

 

Principais Contatos:

Ana Paula Chagas
Sócia de Ambiental
E: ana.chagas@cmalaw.com

Paulo Bessa
Sócio de Ambiental
E: paulo.antunes@cmalaw.com

Vilmar Gonçalves
Sócio de Ambiental
E: vilmar.goncalves@cmalaw.com

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