Aprovada pelo Congresso Nacional Medida Provisória que permite instituir patrimônio de afetação em loteamentos 12 jul 2023

Aprovada pelo Congresso Nacional Medida Provisória que permite instituir patrimônio de afetação em loteamentos

O Congresso Nacional aprovou no último dia 13 a MP 1.162/2023, também chamada de “Medida Provisória Minha Casa, Minha Vida”. Além de retomar o projeto do já conhecido Minha Casa, Minha Vida, a MP, entre outros assuntos diversos, inclui na Lei 6.766/79 a possibilidade de submissão de loteamento ao regime de afetação.

Dessa forma, não só o terreno e a infraestrutura, mas todos bens e direitos vinculados ficarão separados do patrimônio do loteador. Com isso, os pagamentos pelo futuro lote serão integralmente utilizados para as obras de infraestrutura e urbanização exigidas pelo poder público. Tais valores poderão ser dados como garantia real somente em empréstimos destinados à implantação dessa infraestrutura.

Uma eventual falência ou insolvência civil do loteador não poderá atingir o loteamento em si, que não integrará a massa concursal, assim como as obras até então realizadas e demais bens e direitos.

Apesar da modificação expressiva acerca do patrimônio de afetação apresentada acima, a MP não altera a Lei 10.931/04, mantendo a carga tributária anteriormente prevista para o loteamento sujeito ao patrimônio de afetação.

O texto aguarda veto ou sanção presidencial.

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