Aprovado projeto de lei sobre responsabilização de sócios por dívidas de empresas
O PL 3401/08, de autoria do ex-deputado Bruno Araújo (PE), foi aprovado pela Câmara no último dia 22. O projeto tem por objetivo central criar uma maior especificação acerca da chamada “desconsideração da personalidade jurídica”, quando se é possível cobrar os sócios por obrigações, dívidas da empresa com credores.
O texto da PL explica que “(…) a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares serão usados para pagar os débitos.”.
Com a aprovação do Congresso Nacional e posterior sanção do presidente, o PL 3401/08 estabelecerá um rito específico a ser seguido para que seja comprovada a desconsideração. O autor que propuser, ou o Ministério Público, terá que indicar especificamente os atos que caracterizam a desconsideração da personalidade jurídica da empresa por meio dos sócios.
Visando respeitar e assegurar o direito ao contraditório, a defesa dos sócios terá um prazo de 15 dias, contados a partir da intimação. Os sócios ou administradores ainda poderão produzir provas, e, após ouvir o MP, o juiz poderá decretar ou não a desconsideração.
A desconsideração atingirá apenas os bens dos integrantes da empresa, como os sócios e administradores que tenham praticado ato abusivo ou ilícito.
O texto da PL 3401/08 segue agora para a sanção presidencial.
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