13 ago 2026

Decreto institui Política Nacional de Governança da Terra e cria o Programa Terras do Brasil

Em 30 de junho de 2026, foi editado o Decreto nº 13.043 de 2026, que institui a Política Nacional de Governança da Terra, cria o Programa Terras do Brasil e autoriza a criação da Plataforma Terras do Brasil. A medida visa integrar e coordenar ações de governança fundiária no meio rural em todo o país. O Decreto foi publicado no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação.

A Política Nacional de Governança da Terra tem como finalidade integrar e harmonizar ações públicas voltadas à governança da terra rural. Para os fins do Decreto, governança da terra é compreendida como “o conjunto de normas, políticas públicas e mecanismos institucionais por meio dos quais o Estado, em articulação com a sociedade, disciplina o acesso, a posse, o uso e os demais direitos exercidos sobre a terra”. Sua execução deverá ser realizada mediante cooperação entre União, Estados, Distrito Federal, Municípios, organizações da sociedade civil e entidades privadas sem fins lucrativos, alcançando como beneficiários desde proprietários rurais em geral até agricultores familiares, povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais.

Entre as suas principais diretrizes, destacam-se: (i) o planejamento integrado e a cooperação entre os entes federativos; (ii) o respeito aos direitos territoriais e às especificidades regionais; (iii) a articulação da regularização fundiária com o desenvolvimento socioeconômico e ambiental; (iv) o combate à violência no campo e ao desmatamento ilegal; (v) a interoperabilidade de dados entre os cadastros rurais e os cartórios de registro de imóveis; (vi) a transparência na gestão fundiária; e (vii) a garantia da participação social.

Para viabilizar essas diretrizes, a norma elenca diversos instrumentos. Além dos novos Programa e Plataforma Terras do Brasil, a política engloba programas já existentes, como o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), o Terra da Gente e o Terra Cidadã, e os principais sistemas geográficos e cadastrais do país, como o Sigef, o SNCR, o CNIR, o CAR e o Meu Imóvel Rural (MIR).

No plano institucional, o Decreto autoriza a criação de um comitê gestor destinado à coordenação da Política Nacional de Governança da Terra, sob secretaria-executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Ao comitê gestor estarão vinculadas a Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, a Comissão Nacional de Enfrentamento da Violência no Campo e o novo Comitê Nacional de Governança da Terra. Este último terá caráter consultivo e contará com a participação de representantes da sociedade civil e dos entes federativos.

O Programa Terras do Brasil, por sua vez, foi instituído com a finalidade de apoiar ações de regularização fundiária de terras públicas e privadas no território nacional, observada a legislação aplicável. São beneficiários do Programa os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária, beneficiários do de crédito fundiário, comunidades tradicionais e ocupantes de terras públicas e privadas pendentes de regularização fundiária. Seus objetivos concentram-se na redução da situação de informalidade de imóveis rurais, na promoção de agilidade na titulação de terras, na expansão do georreferenciamento, articulação entre as políticas de regularização fundiária dos entes federativos e os cadastros administrados pelo Incra e no fortalecimento das análises do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A execução do Programa caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e ao Incra, em regime de parceria com entes federativos, entidades da sociedade civil organizada e serviços sociais autônomos que atuem no meio rural. A participação dos entes federativos e demais entidades será voluntária e dependerá da celebração de termo de adesão. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que aderirem ao Programa deverão compartilhar com a União bases de dados literais e geoespaciais relacionadas à governança da terra, observado o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, além de inscrever os imóveis rurais objeto de sua atuação no SNCR e no Sigef, ou em cadastro que venha a substituí-los. Em contrapartida, os entes aderentes poderão receber apoio financeiro e técnico da União.

Complementando a estrutura acima, a nova Plataforma Terras do Brasil deverá centralizar o gerenciamento de informações sobre regularização fundiária de imóveis rurais em todo o país. O sistema poderá receber, gerenciar e integrar dados sobre regularização fundiária rural dos entes federativos que aderirem ao Programa, possibilitar a interoperabilidade dos cadastros de imóveis rurais gerenciados pelo Incra, estabelecer integração com o Cadastro da Agricultura Familiar – CAF, o CAR e o CadÚnico, e facilitar a tramitação e acompanhamento do registro imobiliário dos títulos de terra.

Do ponto de vista prático, o Decreto não altera, por si só, os regimes legais aplicáveis à aquisição, titulação, registro ou regularização de imóveis rurais, isso porque a norma possui caráter predominantemente institucional e operacional, voltado à coordenação de políticas públicas, à integração de bases de dados e de cadastros fundiários, ambientais e registrais. Ainda assim, a criação do Programa Terras do Brasil e a futura implementação da Plataforma Terras do Brasil poderão produzir impactos relevantes em procedimentos de regularização fundiária, georreferenciamento, análise cadastral e diligências envolvendo imóveis rurais.

A medida reforça a necessidade de atenção a operações imobiliárias e fundiárias que envolvam imóveis rurais, especialmente em relação à consistência entre dados cadastrais fundiários de diferentes entes e registros imobiliários. Em operações de aquisição, reorganização societária, financiamento, estruturação de garantias ou regularização de imóveis rurais, a maior integração entre bases cadastrais e registrais poderá facilitar a obtenção de informações, mas também tende a evidenciar divergências cadastrais, pendências de georreferenciamento e inconsistências documentais.

O CMA acompanhará a regulamentação e a implementação do Programa Terras do Brasil e da Plataforma Terras do Brasil, especialmente quanto à forma de funcionamento da Plataforma, ao grau de interoperabilidade com os registros públicos, às obrigações de compartilhamento de dados pelos entes aderentes e aos possíveis reflexos práticos em operações envolvendo imóveis rurais.

Clique aqui para acessar o decreto na íntegra.

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