13 ago 2026

Prefeitura do Rio sanciona Lei do Praça Onze Maravilha

O prefeito do Rio, Eduardo Cavaliere, sancionou em 9 de julho de 2026 a Lei Complementar nº 301/2026, que cria a Área de Especial Interesse Urbanístico (AEIU) Praça Onze Maravilha. O plano prevê a transformação e modernização de 458 mil m² em uma área histórica da região central da cidade, projetando atuar como uma expansão territorial das diretrizes do Porto Maravilha e do programa Reviver Centro, incluindo os bairros do Catumbi, Rio Comprido, Cidade Nova, Praça Onze e trechos de Santa Teresa. A estimativa municipal indica a atração de R$ 1,7 bilhão em investimentos ao longo de 20 anos e o potencial para construção de até 37 mil novas unidades habitacionais.

Entre as intervenções mais relevantes previstas pela lei está a demolição do Elevado 31 de Março, que dará lugar à futura Avenida da Democracia, abrindo novas frentes para empreendimentos privados ao longo do eixo viário. A lei prevê ainda a implantação da Biblioteca dos Saberes, obra assinada pelo arquiteto internacional Francis Kéré, que funcionará de forma integrada ao Arquivo da Cidade, ao Centro Municipal de Artes Calouste Gulbenkian e ao próprio Sambódromo – cujas atividades não serão interrompidas durante as obras. A proposta busca mitigar o uso sazonal do Sambódromo, transformando a Passarela do Samba em polo permanente de turismo, economia criativa e educação patrimonial. O plano contempla ainda a recuperação da Vila Operária Salvador de Sá, conjunto histórico de casas da região, e a preservação da Cidade do Samba Joãozinho Trinta.

Diferente do Porto Maravilha, que foi custeado por Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs), o Praça Onze Maravilha utilizará recursos oriundos principalmente da venda de imóveis próprios municipais, com anúncio previsto, nos próximos três meses, do leilão de 62 terrenos locais, além da criação de um fundo imobiliário específico para estruturar a operação.

Como estímulo ao setor privado, a legislação estendeu os benefícios da Operação Interligada, por meio da criação de incentivos exclusivos para investidores que aplicarem o potencial construtivo na Zona Norte, Rio Comprido, Tijuca, Ipanema, Copacabana, Botafogo, Flamengo, Glória e Catete. No âmbito da mobilidade, foi firmado convênio para viabilizar a extensão da Linha 2 do metrô no trecho Estácio–Carioca, com as novas estações Catumbi e Praça Cruz Vermelha.

A lei também estabelece compromissos sociais relevantes. Não há previsão de desapropriações para a realização das obras e será dada prioridade à contratação de mão de obra local. Além disso, 3% de toda a arrecadação municipal obtida na operação será destinado ao Patrimônio Histórico e Cultural, na esteira do modelo adotado no Porto Maravilha. Para garantir transparência, um portal público reunirá informações sobre licenciamentos e andamento das obras, e um comitê de acompanhamento das intervenções será criado com participação da sociedade.

Assim, a sanção da Lei Complementar nº 301/2026 representa mais um passo relevante na estratégia de revitalização da região central do Rio de Janeiro, ao combinar requalificação urbana, incentivos ao desenvolvimento imobiliário, investimentos em mobilidade e preservação do patrimônio histórico e cultural.

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