Nova Modalidade de “Aluguel Sem Administração” 7 out 2022

Nova Modalidade de “Aluguel Sem Administração”

O QuintoAndar, uma plataforma de aluguel, compra e venda de imóveis, anunciou uma nova modalidade de contrato chamada de ‘aluguel sem administração’. Neste novo formato de negociação, o proprietário do imóvel pode tratar as questões da gestão da propriedade junto com o inquilino, sem que haja necessidade de intermediação da plataforma. Esse novo modelo exclui a taxa de administração e possui a finalidade de atrair um novo perfil de clientes.

O Diretor de Produto de Aluguel, Caio Oliveira, foi entrevistado pela Exame Invest e afirmou que essa inovação atende uma demanda no mercado brasileiro. Segundo ele, essa nova modalidade atende um grupo de pessoas que preferem realizar um aluguel, sem que haja administração de terceiros. O diretor usa exemplos de proprietários que moram no mesmo prédio que o imóvel alugado e que preferem ter uma relação mais direta com o inquilino, ou, em outros casos, como um proprietário que possui uma grande quantidade de imóveis e já tem uma estrutura consolidada para administrar esses imóveis.

Foi constatado, que nos primeiros 10 dias do período de teste desse novo contrato, a plataforma teve um crescimento de 7% em novos imóveis dentro dessa modalidade. O proprietário do imóvel poderá escolher pela modalidade do contrato que desejar, e essa informação ficará disponível na página para os interessados. Assim, o proprietário anunciará no QuintoAndar e irá utilizá-lo como plataforma de divulgação, sem que haja qualquer custo, tendo a mesma visibilidade dos imóveis administrados pela empresa.

No contrato de “aluguel sem administração”, o inquilino tem alguns deveres, como por exemplo, contratar a “fiança simples” do QuintoAndar como garantia locatícia. Esse valor é variável de acordo com o perfil de crédito do inquilino e das características do imóvel. Já a taxa de corretagem continua funcionando da mesma forma como com o contrato administrado pela empresa, e é dever do proprietário pagá-la na cobrança do primeiro aluguel.

Clique aqui para ler a notícia na íntegra.

 

1 – Em ação relativa à compra de cota imobiliária em empreendimento, juiz decide que relação é de investidor e não de consumidor

2 – STJ começa a decidir aplicabilidade do CDC em resolução de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia

3 – Metaverso: vendidos mais de 70 mil terrenos no Rio de Janeiro

4 – Projeto quer atrair 200 mil novos moradores para o Centro de São Paulo

5 – Segundo Secovi, cidade de São Paulo vive um “drama” para produzir imóveis

6 – Governo Federal planeja transferir imóveis no Rio de Janeiro para fundo imobiliário

7 – A volta dos escritórios após a pandemia do COVID-19

8 – Empreendimento de Niterói assessorado pelo CMA ganha o prêmio “Projeto mais inovador” na Conecta Imobi de 2022

9 – Nova Modalidade de “Aluguel Sem Administração”

10 – Supremo admite erro e anula decisão sobre recolhimento de ITBI

 

Comentários