Publicada Portaria do Ministério da Infraestrutura que regula a habilitação de empresas no Programa BR do Mar
O Ministério da Infraestrutura (MInfra) publicou, em 3 de agosto de 2022 a Portaria nº 976, de 27 de julho de 2022 (Portaria) que estabelece procedimentos e diretrizes para habilitação de Empresa Brasileira de Navegação (EBN) e de Empresa Brasileira de Navegação com autorização condicionada (EBN-CON) no âmbito do Programa BR do Mar.
EBN-CON é definida como pessoa jurídica constituída de acordo com o disposto nas leis brasileiras, com sede no país, que tenha por objeto o transporte por cabotagem, autorizada a operar pela ANTAQ, desde que para:
i. atendimento exclusivo a contratos de transporte de longo prazo, nos termos a serem dispostos em ato do Poder Executivo federal; e
ii. execução exclusiva de operações especiais de cabotagem, por 36 meses, prorrogáveis por até 12 meses, nos termos a serem dispostos em ato do Poder Executivo Federal.
A Portaria estabelece que os pedidos de habilitação por EBNs e EBN-CON deverão ser realizados por meio de requerimento na Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), por protocolo eletrônico no portal do MInfra, com base nos modelos e documentos constantes nos anexos da Portaria.
O órgão competente para a instrução processual será Departamento de Navegação e Hidrovias (DNHI) via processo administrativo. A habilitação terá caráter intransferível.
O MInfra deverá realizar o acompanhamento, monitoramento e avaliação do cumprimento das diretrizes da Lei da BR do Mar nas empresas habilitadas semestralmente.
A empresa habilitada poderá perder sua habilitação em caso de: (i) descumprimento de alguma obrigação no âmbito da BR do Mar; (ii) não apresentação de documentação e/ou informação obrigatória; ou (iii) ação ou omissão que dificulte a fiscalização. A empresa, neste caso, não poderá obter nova habilitação por 2 anos.
Nossa equipe está à disposição para maiores informações sobre o Programa BR do Mar.
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