STJ começa a decidir aplicabilidade do CDC em resolução de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou julgamento para definir se deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor em casos de inadimplência em contrato de compra e venda de imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia. O tema é analisado pela 2ª Seção do Tribunal em sede de recurso repetitivo, o que garantirá que sua decisão alcance todos os casos semelhantes do Brasil. Na prática, caso seja decidido pela aplicabilidade do CDC, o comprador inadimplente poderá reaver o valor já pago.
O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou em seu voto que os compradores só terão direito à restituição se, efetivado leilão público, houver saldo em seu favor. Além disso, sugeriu a seguinte tese: “Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária registrada em cartório, a resolução do pacto na hipótese de inadimplemento do devedor devidamente constituído em mora deverá observar a forma da Lei nº 9.514, de 2017, por se tratar de legislação específica, afastando-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor”.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
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