12 jun 2026

STJ reconhece que recibo de compra e venda de imóvel pode caracterizar justo título em ação de usucapião ordinária

Em 11/03/2026, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o recibo de compra e venda de imóvel pode constituir justo título para fins de usucapião ordinária, desde que o documento seja apto a demonstrar, de forma inequívoca, a intenção das partes de transferir a propriedade do bem.

O precedente foi estabelecido no julgamento de recurso especial interposto em ação de usucapião ordinária ajuizada por possuidora que alegava ter adquirido o imóvel em 2014, mediante recibo de compra e venda, sustentando que, desde então, exercia posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dona sobre o bem.

Ao analisar a controvérsia, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que a ação de usucapião possui natureza declaratória, pois visa apenas reconhecer uma situação jurídica já consolidada pelo preenchimento dos requisitos legais. Nessa perspectiva, a sentença não cria o direito de propriedade, mas apenas declara sua existência jurídica, a qual posteriormente se formaliza por meio do respectivo registro.

A relatora relembrou que a usucapião ordinária exige, em regra, posse contínua e incontestada pelo prazo de dez anos, cumulada com boa-fé e justo título, observadas as hipóteses legais de redução do prazo previstas no Código Civil.

No exame do requisito do justo título, a ministra ressaltou que sua interpretação não deve se restringir a documentos formalmente aptos à transferência da propriedade. Segundo o entendimento adotado pela 3ª Turma, o conceito deve abranger instrumentos que, embora desprovidos de determinadas formalidades exigidas para a transmissão dominial, revelem de maneira consistente a intenção das partes de realizar a alienação do imóvel.

A decisão também consignou que uma interpretação excessivamente restritiva do conceito de justo título reduziria a utilidade prática da própria usucapião ordinária, sobretudo em situações nas quais o adquirente possui documento que evidencia a origem legítima da posse, mas que não se mostra suficiente, por si só, para promover a transferência registral da propriedade.

Com base nesses fundamentos, a 3ª Turma deu provimento ao recurso especial e concluiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda pode ser reconhecido como justo título para fins de usucapião ordinária, desde que, à luz das circunstâncias do caso concreto, seja capaz de demonstrar a inequívoca intenção de transmissão da propriedade.

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