Você sabia que o Ministro de Minas e Energia anunciou o lançamento de um novo marco Legal para a produção de hidrogênio de baixo carbono? 21 out 2022

Você sabia que o Ministro de Minas e Energia anunciou o lançamento de um novo marco Legal para a produção de hidrogênio de baixo carbono?

No dia 10.10.2022, em entrevista à TV Brasil (Empresa Brasil de Comunicação), o Ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, antecipou que, nas próximas semanas, o Ministério de Minas e Energia, junto ao Ministério do Meio Ambiente e o Governo Federal, anunciará um novo marco legal para o hidrogênio de baixo carbono, também conhecido como hidrogênio verde (“H2V”).

O hidrogênio verde ganhou grande protagonismo no Brasil recentemente, passando a ter perspectiva de se tornar um dos maiores produtores do mundo, com a inserção do H2 e o H2V na matriz energética do país. 

Dentre as normas e projetos apresentados em 2022, as principais, em nível federal, são: (i) Projeto de Lei n° 725, também conhecido como Lei do Hidrogênio, propondo alteração da Lei n° 9.478/97; (ii) Programa Nacional do Hidrogênio e Comitê Gestor do Programa Nacional de Hidrogênio, ambos criados pela Resolução nº 6  do Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”); e a (iii) Criação da Iniciativa Brasileira do Hidrogênio e do Sistema Brasileiro de Laboratórios de Hidrogênio, por meio das Portarias n° 6.​100 e n° 6.101 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.  

O PL 725/22, em especial, possui relevância destacada, na medida em que visa sanar insegurança jurídica envolvendo a indústria de hidrogênio ao atribuir à Agência Nacional do Petróleo (ANP) o poder de autorização, fiscalização, regulação, produção, importação, exportação, armazenagem e estocagem das atividades da cadeia de hidrogênio, tornando os projetos mais previsíveis e seguros para seus agentes, já que até o momento, o  H2 e o H2V não possuem um órgão específico de regulação. A atribuição dessas funções à ANP, tornando-a principal entidade reguladora do H2 e do H2V, coaduna com a previsão da Lei Federal nº 8.478/97 que determina, em seu artigo 21, ser a ANP responsável apenas pela administração da exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos em território nacional ressalvadas as competências de outros órgãos e entidades expressamente estabelecidas em lei. 

Por sua vez, a Resolução nº 6, do CNPE estabeleceu importante marco no país ao instituir o “Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2)” e definir a estrutura de governança para que o objetivo de desenvolvimento de políticas públicas, de tecnologias e de mercado que fortaleçam a indústria de hidrogênio, enquanto vetor energético, seja alcançado. Segundo o modelo elaborado, a coordenação e a supervisão do planejamento ficarão a cargo de um Comitê Gestor, integrado por mais de 12 órgãos federais, determinados, posteriormente, pela Portaria nº 164, sendo o coordenador principal um membro do Ministério de Minas e Energia. 

 Atualmente, aguarda-se a edição de novas normas regulamentadoras sobre o tema, em nível federal, além da aprovação do PL 725/22 e regulamentação do tema pela ANP, que possam trazer maior segurança, a fim de estimular os investimentos no setor, mas enquanto isso não acontece, alguns Estados brasileiros já estabeleceram regulações estaduais para o investimento em programas ​de fomento dessa nova alternativa energética.

O Estado do Ceará, por exemplo, destaca-se por ter publicado, em 10.02.2022, a Resolução nº3 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), também conhecida como o primeiro documento abordando o licenciamento e autorização ambiental no âmbito da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (“Semace”) para empreendimentos de produção de H2V para fins de geração de energia no Estado. Em complemento, em 12.05.2022, foi publicado o Decreto n° 34.733/2022, o qual instituiu o plano estadual de transição energética justa no Ceará, também conhecido como Ceará Verde. Trata-se de instrumento cujo principal objetivo se traduz na promoção do fortalecimento da matriz energética de baixo carbono do Estado, a descarbonização da economia cearense, assim como a criação de instrumentos de desenvolvimento socioeconômico e ambiental com a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas globais.   

Principais Contatos:

Ana Paula Chagas
Sócia de Ambiental
E: ana.chagas@cmalaw.com

Alexandre Calmon
Sócio e líder global de Energia e Recursos Naturais
E: acalmon@cmalaw.com 

Paulo Bessa
Sócio de Ambiental
E: paulo.antunes@cmalaw.com

Vilmar Gonçalves
Sócio de Ambiental
E: vilmar.goncalves@cmalaw.com

Maria Beatriz Gomes
Associada de Energia e Recursos Naturais

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