9 set 2026

Bloqueios judiciais deixam de impedir a adequação de matrículas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 224/2026, instituiu o Constrijud, um sistema eletrônico criado para centralizar o envio e o cumprimento de ordens judiciais relacionadas a imóveis, como penhoras, arrestos, sequestros e bloqueios de matrícula. A ferramenta integra o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), plataforma nacional que conecta os cartórios de registros públicos em um ambiente digital único, permitindo a comunicação direta e célere entre o Poder Judiciário e os serviços registrais.

A principal inovação do novo regramento é que o bloqueio de matrícula deixa de impedir automaticamente os atos de regularização do bem. A partir do provimento, os atos de saneamento podem ser realizados mesmo com a matrícula bloqueada, desde que não haja determinação expressa em contrário e que a restrição seja preservada e transferida para os registros resultantes. Com isso, busca-se conciliar a eficácia das medidas judiciais com a possibilidade de corrigir e atualizar as informações do imóvel, evitando que o bloqueio se torne um obstáculo à sua regularização.

O novo regramento não altera a natureza do bloqueio de matrícula, que permanece como uma medida temporária, destinada a garantir a eficácia de decisões futuras e a conter a propagação de eventuais irregularidades. A principal mudança reside na flexibilização de seus efeitos, permitindo a execução de determinados atos de adequação do registro sem a necessidade de prévia autorização judicial, bastando, no entanto, que inexista proibição expressa e que os gravames acompanhem as novas matrículas.

 

Clique aqui para acessar o conteúdo na íntegra.

Clique aqui para acessar a normativa Provimento 224/2026 CNJ.

 

Confira as notícias:

Justiça catarinense valida retenção de 50% em distrato de imóvel multipropriedade sob regime de afetação

Bloqueios judiciais deixam de impedir a adequação de matrículas

STF veda a cobrança de IPTU com base na área do imóvel

CNJ dispensa o recolhimento antecipado de ITCMD para a realização de inventários extrajudiciais

Comentários