Bloqueios judiciais deixam de impedir a adequação de matrículas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 224/2026, instituiu o Constrijud, um sistema eletrônico criado para centralizar o envio e o cumprimento de ordens judiciais relacionadas a imóveis, como penhoras, arrestos, sequestros e bloqueios de matrícula. A ferramenta integra o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), plataforma nacional que conecta os cartórios de registros públicos em um ambiente digital único, permitindo a comunicação direta e célere entre o Poder Judiciário e os serviços registrais.
A principal inovação do novo regramento é que o bloqueio de matrícula deixa de impedir automaticamente os atos de regularização do bem. A partir do provimento, os atos de saneamento podem ser realizados mesmo com a matrícula bloqueada, desde que não haja determinação expressa em contrário e que a restrição seja preservada e transferida para os registros resultantes. Com isso, busca-se conciliar a eficácia das medidas judiciais com a possibilidade de corrigir e atualizar as informações do imóvel, evitando que o bloqueio se torne um obstáculo à sua regularização.
O novo regramento não altera a natureza do bloqueio de matrícula, que permanece como uma medida temporária, destinada a garantir a eficácia de decisões futuras e a conter a propagação de eventuais irregularidades. A principal mudança reside na flexibilização de seus efeitos, permitindo a execução de determinados atos de adequação do registro sem a necessidade de prévia autorização judicial, bastando, no entanto, que inexista proibição expressa e que os gravames acompanhem as novas matrículas.
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