CNJ determina que TJ/RJ passe a oferecer certidões gratuitamente
Rosa Weber, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que o TJ/RJ ofereça em seu site, até o final de julho, o serviço público judicial de expedição gratuita de certidões de distribuição de processos judiciais de qualquer natureza, inclusive para as comarcas da capital, Niterói e Campos dos Goytacazes. Além disso, a ministra solicitou que o Tribunal faça uma ampla divulgação deste serviço em seu site e em todos os seus canais de comunicação.
Essa decisão foi proferida pela Ministra na reclamação n.º 0002154-83.2021.2.00.0000, apresentada devido ao descumprimento por parte do TJ/RJ de decisões proferidas pelo CNJ nos autos de processos anteriores. O reclamante alega ter sido obrigado a pagar valores expressivos para obter certidões negativas de feitos cíveis ao vender um imóvel no Rio de Janeiro em 2020, ao contrário do que ocorreria em outros 25 tribunais estaduais que oferecem as certidões gratuitamente de forma eletrônica e instantânea.
Rosa Weber ressaltou que a expedição de certidões de distribuição eletrônicas e gratuitas é comum na maioria do Poder Judiciário brasileiro. Segundo a ministra, o serviço de registro e distribuição de ações judiciais, bem como a expedição de certidões, é uma responsabilidade do Poder Judiciário e não pode ser delegado a particulares.
Diante da persistência do descumprimento das determinações do CNJ, Rosa Weber determinou que o TJ/RJ cumpra a decisão-paradigma emitida pelo Conselho, concedendo certidões gratuitas em seu próprio site. Ela destacou que a falta de expedição gratuita de certidões persiste há mais de uma década, impondo ônus financeiros significativos a uma parcela relevante da população do estado. A ministra argumentou que o Tribunal já possui as condições técnicas necessárias para oferecer esse serviço, como ocorre em outras comarcas.
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