Decisão valida cláusula de retenção de 50% dos valores pagos em casos de patrimônio de afetação 12 jul 2023

Decisão valida cláusula de retenção de 50% dos valores pagos em casos de patrimônio de afetação

Em decisão monocrática proferida pelo Ministro Raul Araújo do Superior Tribunal de Justiça, foi validada a cláusula de retenção de 50% dos valores pagos em casos de patrimônio de afetação, conforme Lei n.º 13.786/2018.

Apesar de expressa previsão legal que garantia o percentual de até 50% da cláusula de retenção em casos de contrato de incorporação, o entendimento do STJ era de que tal cláusula poderia ser de, no máximo, 25%.

O Ministro afirmou que, ao estar em conformidade com a Lei, a cláusula de devolução de valores pactuada entre as partes não pode ser considerada nula, uma vez que o princípio da pacta sunt servanda tem prioridade.

Assim, o Recurso Especial foi parcialmente provido para reconhecer a validade da cláusula de retenção de 50% dos valores pagos.

 

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