Decisão valida cláusula de retenção de 50% dos valores pagos em casos de patrimônio de afetação
Em decisão monocrática proferida pelo Ministro Raul Araújo do Superior Tribunal de Justiça, foi validada a cláusula de retenção de 50% dos valores pagos em casos de patrimônio de afetação, conforme Lei n.º 13.786/2018.
Apesar de expressa previsão legal que garantia o percentual de até 50% da cláusula de retenção em casos de contrato de incorporação, o entendimento do STJ era de que tal cláusula poderia ser de, no máximo, 25%.
O Ministro afirmou que, ao estar em conformidade com a Lei, a cláusula de devolução de valores pactuada entre as partes não pode ser considerada nula, uma vez que o princípio da pacta sunt servanda tem prioridade.
Assim, o Recurso Especial foi parcialmente provido para reconhecer a validade da cláusula de retenção de 50% dos valores pagos.
Clique aqui para acessar a notícia na íntegra.
1. Decisão valida cláusula de retenção de 50% dos valores pagos em casos de patrimônio de afetação
2. CNJ determina que TJ/RJ passe a oferecer certidões gratuitamente
4. TRT-2 decide que sócio de empresa responde por dívidas trabalhistas anteriores ao seu ingresso
5. Justiça mantém tramitação de projeto que libera prédios mais altos no Plano Diretor de São Paulo
Comentários