TJ-SP reduz em 50% o aluguel de posto de combustíveis até crescimento do PIB
Em julgamento ocorrido no dia 31 de maio de 2022, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a sentença proferida pela 3ª Vara Cível da comarca de São José dos Campos que determinou a redução do valor do aluguel em percentual equivalente a 50%, até que o PIB nacional divulgado pelo IBGE retorne ao patamar anterior à pandemia.
O Tribunal, através do voto do relator Luís Roberto Reuter Torro, acolheu a tese do posto de combustíveis, que moveu ação revisional de aluguel alegando uma queda substancial de faturamento em razão do impacto econômico decorrente da pandemia da Covid-19, em que pese a réplica do locador, no sentido de que tal pedido não teria fundamento, pois a paralisação das atividades no Município de São José dos Campos foi apenas parcial.
Em seu voto, o relator ressaltou que “A imprevisibilidade atingiu a todos. Nesse cenário de indistinção, não há como se reconhecer que a pandemia tornou a prestação devida pela apelada onerosa. Lamentavelmente, todos estão arcando com os ônus extremos, resultado da pandemia do coronavírus. E a pacificação social objetivada pela prestação da jurisdição exige equilíbrio.”.
Desta maneira, o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo locador e confirmou integralmente a sentença proferida em 1ª instância, que impôs redução de 50% sobre o valor do aluguel pago pelo posto de combustíveis até o reestabelecimento do PIB nacional.
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1 – TJ-SP reduz em 50% o aluguel de posto de combustíveis até crescimento do PIB
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