TJSP reduz multas consideradas abusivas na rescisão de contratos de compra de terrenos 16 ago 2022

TJSP reduz multas consideradas abusivas na rescisão de contratos de compra de terrenos

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) vem, por meio de decisões proferidas desde o ano de 2020, afastando a aplicação do alto percentual de multa estabelecido na Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/2018), no caso de rescisão de contratos de compra de terrenos, por considerá-lo abusivo.

Com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em contrariedade à Lei dos Distratos, que prevê multa de até 25% da quantia paga, ou 50% em caso de empreendimentos com patrimônio de afetação, o TJSP tem entendido por (i) aplicar multa que varia de 10% a 25% somente dos valores que já foram pagos; e (ii) exigir a devolução imediata dos valores pagos.

A edição da Lei dos Distratos não conseguiu alterar o entendimento dos tribunais, que tem negligenciado a situação das loteadoras e incorporadoras, as quais passam por sérias dificuldades financeiras em razão da determinação de devolução imediata dos valores.
Se, por um lado, pessoas que compraram terrenos e precisaram desfazer o negócio com loteadoras ou incorporadoras, em consequência da crise financeira, têm sido beneficiadas com as decisões, por outro, o setor imobiliário como um todo é prejudicado, tendo em vista a enorme insegurança jurídica trazida pela não aplicação da lei em sua integra.

Ocorre que o desequilíbrio a que a lei alude para autorizar a rescisão ou revisão dos contratos se refere ao desequilíbrio das prestações, objetivamente consideradas, e não à situação subjetiva das partes, isto é, a situação econômica das partes. Com isso, muitas decisões judiciais têm aplicado equivocadamente o instituto do reequilíbrio contratual e vêm negligenciando as multas previstas na Lei dos Distratos.

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1 – TJ-SP reduz em 50% o aluguel de posto de combustíveis até crescimento do PIB

2 – Veto presidencial à MP 1.085 mantém exigência da apresentação da certidão negativa de débito em determinados casos

3 – Medida Provisória que favorece a captação de recursos para o setor rural é aprovada pelo Senado

4 – TJSP reduz multas consideradas abusivas na rescisão de contratos de compra de terrenos

5 – Prorrogada até 31 de outubro a decisão que suspende Ordens de Despejo e Desocupação

6 – STJ decide pela possibilidade de cessão de direitos hereditários sobre bem singular

7 – INCRA Lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2022 em julho

8 – STJ decide que condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio

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