TJ-SP reduz em 50% o aluguel de posto de combustíveis até crescimento do PIB 16 ago 2022

TJ-SP reduz em 50% o aluguel de posto de combustíveis até crescimento do PIB

Em julgamento ocorrido no dia 31 de maio de 2022, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a sentença proferida pela 3ª Vara Cível da comarca de São José dos Campos que determinou a redução do valor do aluguel em percentual equivalente a 50%, até que o PIB nacional divulgado pelo IBGE retorne ao patamar anterior à pandemia.
O Tribunal, através do voto do relator Luís Roberto Reuter Torro, acolheu a tese do posto de combustíveis, que moveu ação revisional de aluguel alegando uma queda substancial de faturamento em razão do impacto econômico decorrente da pandemia da Covid-19, em que pese a réplica do locador, no sentido de que tal pedido não teria fundamento, pois a paralisação das atividades no Município de São José dos Campos foi apenas parcial.
Em seu voto, o relator ressaltou que “A imprevisibilidade atingiu a todos. Nesse cenário de indistinção, não há como se reconhecer que a pandemia tornou a prestação devida pela apelada onerosa. Lamentavelmente, todos estão arcando com os ônus extremos, resultado da pandemia do coronavírus. E a pacificação social objetivada pela prestação da jurisdição exige equilíbrio.”.
Desta maneira, o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo locador e confirmou integralmente a sentença proferida em 1ª instância, que impôs redução de 50% sobre o valor do aluguel pago pelo posto de combustíveis até o reestabelecimento do PIB nacional.

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1 – TJ-SP reduz em 50% o aluguel de posto de combustíveis até crescimento do PIB

2 – Veto presidencial à MP 1.085 mantém exigência da apresentação da certidão negativa de débito em determinados casos

3 – Medida Provisória que favorece a captação de recursos para o setor rural é aprovada pelo Senado

4 – TJSP reduz multas consideradas abusivas na rescisão de contratos de compra de terrenos

5 – Prorrogada até 31 de outubro a decisão que suspende Ordens de Despejo e Desocupação

6 – STJ decide pela possibilidade de cessão de direitos hereditários sobre bem singular

7 – INCRA Lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2022 em julho

8 – STJ decide que condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio

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