2ª Seção do STJ confirma entendimento de que resolução de contrato de alienação de imóvel por falta de pagamento deve observar a Lei da Alienação Fiduciária
Após julgamento em outubro de 2022, quando a 2ª Seção do STJ estabeleceu, em sede de julgamento do Tema 1.095, que não pode ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor à resolução de contrato por falta de pagamento de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária, a 2ª Seção ratificou tal entendimento ao rejeitar os embargos de declaração opostos contra a tese fixada no julgamento desse mesmo Tema.
Ao rejeitar os embargos de declaração opostos pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor o colegiado do STJ ressaltou não haver a necessidade de suspender o feito até o julgamento do Tema 982, no qual o STF irá discutir a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária do imóvel.
Assim, aplica-se a acasos análogos a lei 9.514/97, que, dentre outras providências, dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel.
Clique aqui para acessar a notícia na íntegra.
4. Plano Diretor de São Paulo: Ministério Público aciona Justiça para suspender revisão
5. Desafios e novo plano de incentivos para revitalizar o Centro do Rio de Janeiro
6. Housi se consolida no mercado imobiliário de moradias flexíveis e sob demanda
Comentários