Justiça Federal extingue ação popular que buscava suspender venda de imóveis para empresa estrangeira 15 jun 2023

Justiça Federal extingue ação popular que buscava suspender venda de imóveis para empresa estrangeira

A Justiça Federal extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação popular movida pelo ex-prefeito de Chapecó (SC), Luciano José Buligon, que buscava suspender a possível venda de imóveis de agricultores da região para uma empresa estrangeira, alegando descumprimento dos requisitos legais para o uso das terras. O juízo da 2ª Vara Federal do Município considerou que a ação popular não era instrumento jurídico adequado para tratar do assunto. A sentença foi proferida em 26 de maio e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

De acordo com Buligon, as negociações deveriam ser consideradas nulas, uma vez que o suposto descumprimento dos requisitos legais poderia “caracterizar lesão a um dos maiores patrimônios públicos do Estado brasileiro, a soberania nacional”.

A decisão considerou que a ação popular tem como objetivo desconstituir atos ilegais e lesivos ao patrimônio público, como bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, tendo destacado que a soberania popular não pode ser enquadrada como patrimônio público e que o ato em questão, conforme descrito na ação, não causaria qualquer lesão à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.  

De acordo com as leis brasileiras, pessoas jurídicas estrangeiras ou controladoras de empresas nacionais que desejam adquirir imóveis rurais no Brasil sofrem diversas limitações, tais como, a título de exemplo, as propriedades só podem ser adquiridas para implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais ou de colonização, relacionados aos seus próprios objetivos estatutários.

Além disso, esses projetos também devem ser aprovados pelo Ministério da Agricultura, e a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não pode ultrapassar um quarto da superfície dos municípios onde estão localizadas. Na hipótese de a área a ser adquirida ultrapassar 100 módulos de exploração indefinidas (MEI), a autorização do Congresso Nacional será necessária. 

A ação solicitava uma liminar para suspender a transferência das propriedades até que fossem apresentados à Justiça os projetos com projetos com autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso. 

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