2ª Seção do STJ confirma entendimento de que resolução de contrato de alienação de imóvel por falta de pagamento deve observar a Lei da Alienação Fiduciária 15 jun 2023

2ª Seção do STJ confirma entendimento de que resolução de contrato de alienação de imóvel por falta de pagamento deve observar a Lei da Alienação Fiduciária


Após julgamento em outubro de 2022, quando a 2ª Seção do STJ estabeleceu, em sede de julgamento do Tema 1.095, que não pode ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor à resolução de contrato por falta de pagamento de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária, a 2ª Seção ratificou tal entendimento ao rejeitar os embargos de declaração opostos contra a tese fixada no julgamento desse mesmo Tema. 

Ao rejeitar os embargos de declaração opostos pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor o colegiado do STJ ressaltou não haver a necessidade de suspender o feito até o julgamento do Tema 982, no qual o STF irá discutir a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária do imóvel.

Assim, aplica-se a acasos análogos a lei 9.514/97, que, dentre outras providências, dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel.

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