Prorrogada até 31 de outubro a decisão que suspende Ordens de Despejo e Desocupação 16 ago 2022

Prorrogada até 31 de outubro a decisão que suspende Ordens de Despejo e Desocupação

Em razão de novo aumento dos casos de Covid-19, e conforme a Lei 14.216/2021, Luíz Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a decisão que suspende despejos e desocupações até 31 de outubro deste ano, ressalvadas hipóteses de risco, como em casos de chuvas fortes ou deslizamentos.

A decisão foi proferida na ADPF 828, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Movimento de Trabalhadores Sem Teto (MTST) e por outros partidos políticos e organizações não governamentais, motivada pela crise social e econômica causada pelo vírus.
Na decisão, o ministro lembrou da alta dos casos de Covid-19 entre os dias 19 e 25 de junho, sendo essa a semana com mais casos desde fevereiro, e também tratou das dificuldades que as famílias brasileiras vêm enfrentando diante desse cenário, com a disseminação da situação de insegurança alimentar.

O ministro destaca que essa proibição deve ter prazo definido, ou seja, trata-se de uma medida temporária e que, embora caiba ao STF julgar casos abordando o direito à vida e à saúde, delinear políticas nacionais fundiárias e habitacionais não é papel do judiciário.
Por isso, na decisão, Barroso lembrou do projeto de Lei 1.501/2022 que está em trâmite na Câmara dos Deputados, a fim de disciplinar medidas sobre ordens de desocupação e remoção coletiva forçada. Nessa linha, o ministro ressalvou ser recomendável que o Supremo não implemente desde logo um regime de transição, dando ao Poder legislativo um prazo razoável para disciplinar a situação em questão, porém, não se descarta a hipótese de intervenção judicial em caso de omissão.

Para o conhecimento e cumprimento imediato da decisão, o ministro intimou a União, o Distrito Federal e os estados, a Presidência dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça.

Clique aqui para ler a ADPF 828.
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