STJ decide que condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no âmbito do REsp 1.840.561/SP, que o condômino que exerce a posse do imóvel por si mesmo, sem oposição dos coproprietários, é parte legítima para mover ação de usucapião.
No caso em questão, uma mulher, que estava na posse exclusiva de múltiplos imóveis dos quais seu ex-cônjuge também era coproprietário, sem qualquer oposição por parte dele, ajuizou ação objetivando a usucapião extraordinária, haja vista que não partilharam os bens após o divórcio. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), portanto, considerou-a parte legítima para requerer a usucapião em nome próprio, pois exercia a posse exclusiva dos imóveis com animus domini e atendia aos outros requisitos legais. O ex-marido interpôs recurso no STJ, alegando que a coproprietária apenas administrava a fração ideal dos imóveis comuns e não possuía animus domini, não sendo cabível a usucapião em seu favor.
Por meio de decisão unânime, os Ministros negaram provimento ao recurso, confirmando o acórdão proferido pelo TJSP. Segundo o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, o condômino, mesmo na qualidade de possuidor indireto, se não sofre qualquer tipo de oposição, tal como a reivindicação dos frutos da administração do imóvel, poderá ter o ânimo de dono e posse ad usucapionem.
Por fim, o relator afirma que após o divórcio, houve o completo abandono por parte do ex-marido da fração ideal dos imóveis pertencente ao casal, haja vista que não houve o repasse ou prestação de contas sobre os valores de aluguel ou mesmo solicitação do ex-marido nesse sentido. Portanto, o ministro considerou que ficou caracterizado a posse ad usucapionem, com o preenchimento de todos os requisitos legais, tal qual reconhecido na origem.
Clique aqui para acessar a íntegra da notícia.
Clique aqui para ler o acórdão.
1 – TJ-SP reduz em 50% o aluguel de posto de combustíveis até crescimento do PIB
3 – Medida Provisória que favorece a captação de recursos para o setor rural é aprovada pelo Senado
4 – TJSP reduz multas consideradas abusivas na rescisão de contratos de compra de terrenos
5 – Prorrogada até 31 de outubro a decisão que suspende Ordens de Despejo e Desocupação
6 – STJ decide pela possibilidade de cessão de direitos hereditários sobre bem singular
7 – INCRA Lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2022 em julho
8 – STJ decide que condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio
Comentários