Lei de Zoneamento é sancionada com vetos em SP 21 mar 2024

Lei de Zoneamento é sancionada com vetos em SP

No dia 19/01/2024, foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes, com 58 vetos, a Lei de Revisão do Zoneamento de São Paulo, que já havia sido aprovada pela Câmara Municipal desde dezembro.

Dentre os dispositivos da nova lei, vale ressaltar o desincentivo ao Airbnb, tendo em vista a redução dos benefícios para apartamentos com a finalidade de locação temporária. Segundo o novo texto legal, as atividades de flats, apart hotéis, pensionatos ou pensões não serão mais consideradas como uso misto, isto é, que mesclem unidades residenciais e não residenciais, sendo considerados unicamente de uso não residencial. Com esta alteração, empreendimentos próximos a transporte público, que anteriormente tinham esse status de uso misto, perderão o benefício de construir 20% a mais sem ter que pagar uma taxa extra de outorga para a prefeitura.

Outra nova medida foi a proteção a vilas residenciais. Agora, deverá ser requerido junto à Secretaria de Urbanismo e Licenciamento o reconhecimento do local como “vila”, que analisará caso a caso de forma individualizada. O reconhecimento é benéfico para os moradores, uma vez que o local enquadrado como “vila” se torna uma Zona Predominantemente Rural (ZPR), onde fica permitido apenas residências e atividades comerciais compatíveis com os usos e necessidades residenciais locais. Em contrapartida, as incorporadoras terão uma dificuldade maior em adquirir tais imóveis para fins de construção de empreendimentos.

Além disso, a legislação passou a permitir a construção de mega templos e shoppings, não mais precisando respeitar o máximo de 20 mil metros quadrados de área e 150 metros de frente.

O prefeito também ratificou que áreas designadas como “eixos previstos”, onde está planejada a construção de estações de metrô ou novos corredores de ônibus, podem ser ativadas imediatamente mediante pagamento de 20% do valor da outorga onerosa à prefeitura pelas construtoras. Isso permite que, em uma área destinada a receber um corredor de ônibus no futuro, as construtoras possam pagar para construir prédios maiores, mesmo sem a infraestrutura de transporte ainda estar presente. Esses pagamentos serão depositados em uma conta específica do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb) e utilizados para custear as obras de mobilidade.

Em contrapartida, no que concerne aos vetos do Prefeito, foram invalidados artigos que concediam permissão para construção de prédios mais altos em regiões mais distantes de transportes públicos, fora dos tais “eixos previstos”, e os artigos que limitavam o poder do Conselho Municipal de Preservação de Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp), além de dispositivo que permitia a construção de habitação de interesse social em áreas de preservação ambiental.

 

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