Prefeito Eduardo Paes sanciona novo Plano Diretor 21 mar 2024

Prefeito Eduardo Paes sanciona novo Plano Diretor

Após um extenso processo de discussões e ampla participação popular, o prefeito Eduardo Paes sancionou, no dia 17 de janeiro, a Lei Complementar 270/2024, que estabelece o novo Plano Diretor de desenvolvimento urbano e a política ambiental do município para os próximos dez anos. Destacamos a seguir ponto relevantes do novo Plano Diretor:

Novo Zoneamento do Município

O Plano Diretor traz uma reformulação significativa no zoneamento municipal, que substitui as quatro macrozonas previstas pelas seguintes sete zonas: (i) Estruturação Urbana; (ii) Desenvolvimento Estratégico; (iii) Redução da Vulnerabilidade; (iv) Controle da ocupação; (v) Requalificação Urbana; (vi) Proteção Integral; (vii) e Uso Sustentável.

Outorga Onerosa do Direito de Construir

Foi introduzida a Outorga Onerosa do Direito de Construir, que estabelece contrapartidas para construções que excederem o Coeficiente de Aproveitamento Básico – CAB, até o limite estabelecido no Coeficiente de Aproveitamento Máximo – CAM. Destacamos as seguintes regras acerca da outorga onerosa:

~ No caso de modificação de edificação preexistente, a outorga onerosa incidirá apenas sobre a área construída que ultrapasse aquela da edificação preexistente.

~ Não incidirá outorga onerosa sobre intervenções de reconversão de imóveis (retrofit), salvo quando houver acréscimo de área construída que exceda o Coeficiente de Aproveitamento Básico − CAB, sobre o qual se aplicará a cobrança.

~ O empreendimento que for licenciado nos cinco primeiros anos de vigência deste Plano Diretor não será autuado com a cobrança de Contrapartida Financeira.

~ O valor referente à outorga onerosa poderá ser parcelado em até trinta e seis cotas iguais e sucessivas, sujeitas à incidência anual do IPCA-E – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial.

~ A emissão de licença de obras estará condicionada ao pagamento da primeira cota e o habite-se ao pagamento integral do valor referente à outorga onerosa.

IPTU Progressivo

O plano prevê a aplicação de IPTU Progressivo para imóveis vazios ou subutilizados, visando revitalizar áreas vazias. Após notificação, os proprietários desses locais terão aumentos graduais no IPTU anual por até cinco anos, podendo culminar em desapropriação caso a situação persista.

Vagas de Garagem

Uma das mudanças significativas é a dispensa geral da exigência de vagas de estacionamento em novas edificações, exceto quando expressamente exigido por lei.

Termo Territorial Coletivo

A lei introduz o Termo Territorial Coletivo – TTC, conceituado como “instrumento urbanístico de gestão territorial caracterizado pela gestão coletiva da propriedade da terra, pela titularidade individual das construções e pela autonomia de ingresso, visando à sustentabilidade da habitação de interesse social”. A lei prevê que:

~ A utilização do Termo Territorial Coletivo – TTC dependerá de aprovação de Lei especial que regulamente a matéria, observados os princípios elencados neste Plano Diretor.

~ O TTC deverá ser implementado, preferencialmente, em áreas definidas como Zonas de Especial Interesse Social – ZEIS e Áreas de Especial Interesse Social – AEIS por este Plano Diretor.

~ A instituição de um TTC não impede que a ele sejam incorporados novos imóveis posteriormente.

~ O TTC deverá contar com regramento aprovado por dois terços de seus membros e averbado junto ao ato constitutivo do TTC, de observância obrigatória por todos, com o objetivo de regular a convivência, a institucionalidade e os arranjos territoriais. As áreas de uso comum e demais unidades sob titularidade da entidade gestora do TTC deverão ser transferidas à organização da sociedade civil sem fins lucrativos com finalidade habitacional ou ao Poder Público.

Favelas

O Plano Diretor dedica, de forma inédita, um capítulo inteiro às favelas do Rio de Janeiro, que passam a constituir parte do planejamento urbano do Rio de Janeiro.

Vigência

Buscando conferir segurança jurídica e tempo de adaptação, o Plano Diretor determina que os requerimentos de licença de construção protocolados até a data de início da vigência da lei serão regidos pela legislação anterior ­− contanto que não sejam arquivados ou percam a validade ­−, bem como que os dispositivos relativos ao licenciamento de atividades passarão a vigorar 6 meses após a sua publicação, em 17/01/2024.

 

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