Tribunal Regional do Trabalho reforça responsabilidade subsidiária de donos de obra por obrigações trabalhistas de empreiteiras contratadas 21 mar 2024

Tribunal Regional do Trabalho reforça responsabilidade subsidiária de donos de obra por obrigações trabalhistas de empreiteiras contratadas

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que os proprietários de obras são responsáveis subsidiários pelo não cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas por empreiteiras sem idoneidade financeira contratadas por eles. A decisão confirmou a condenação subsidiária de uma empresa de fabricação de plásticos pelas verbas trabalhistas deferidas a um profissional de uma empreiteira. O contrato de empreitada envolvia uma variedade de serviços, desde demolição até reforço estrutural de colunas em área fabril.

Mesmo sem ter trabalhado diretamente nas instalações da responsável pela obra, a reclamante, uma analista de recursos humanos, foi considerada beneficiária dos serviços prestados pela empreiteira, pois estava envolvida no recrutamento e seleção dessa empresa. A desembargadora Bianca Bastos, relatora do caso, destacou que a segunda ré assumiu o risco da inidoneidade financeira da empreiteira ao celebrar o contrato de empreitada, pois não exigiu documentação adequada sobre a capacidade financeira da contratada.

A decisão foi embasada na Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, bem como no Incidente de Recurso Repetitivo 190-53.2015.5.03.0090, por meio do Tema Repetitivo 6. A desembargadora ressaltou que a diferença de objetos sociais entre as empresas não impede a responsabilização subsidiária. Esta decisão estabelece um precedente importante para casos semelhantes, reforçando a responsabilidade dos proprietários de obras na contratação de empreiteiras.

 

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Clique aqui para ter acesso à íntegra da decisão (processo nº 1000500-18.2022.5.02.0351).

 

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