Projeto dispensa Certidão Negativa de Débitos em transações imobiliárias abaixo de 20% do valor do imóvel
Está em análise pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, um projeto aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância e Família da Câmara dos Deputados que visa eliminar a exigência de apresentação da Certidão de Regularidade de Débitos (CND) em vendas ou onerações de imóveis, desde que o valor negociado seja inferior a 20% do imóvel.
O texto aprovado, que fora apresentado pela relatora deputada Rogéria Santos, é um substitutivo que visa alterar substancialmente o conteúdo original do Projeto de Lei nº. 2213/20, que dispensava a certidão para toda e qualquer alienação ou oneração do imóvel, independentemente do valor.
A relatora argumenta que a medida adotada pelo novo texto reduz a burocracia ao permitir que empresas obtenham empréstimos utilizando imóveis como garantia, sem a necessidade de apresentação da certidão negativa.
O projeto passa por um rito de tramitação pelo qual é votado apenas pelas comissões designadas, sem necessidade de deliberação do Plenário.
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